Nesta quinta-feira, a Justiça Federal de Santos (SP) expediu um mandado de prisão para o jogador de futebol Robinho. O documento, assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, segue as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o jogador cumpra no Brasil a sentença de nove anos, em regime fechado, por estupro, após condenação na Itália.
Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, enviou um ofício durante a tarde para a Justiça Federal realizar o procedimento de prisão. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de defesa de Robinho, afirmou que o jogador está à disposição da Justiça.
A próxima etapa para Robinho será uma audiência de custódia, acompanhada pelo Ministério Público Federal, onde serão analisadas as condições de sua prisão. Espera-se que o jogador se apresente à Polícia Federal de Santos assim que for comunicado da ordem de prisão.
Enquanto isso, os advogados de Robinho tentam reverter a decisão com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-atleta aguarde em liberdade até o esgotamento dos recursos. O ministro Luiz Fux é o relator do caso, mas até o momento não houve resposta à liminar.
A defesa argumenta que a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ. Segundo eles, existe grande plausibilidade jurídica de que o STF possa rever a decisão homologatória do STJ, considerando que a solicitação italiana coloca-se em contrariedade à Constituição da República.
Vale ressaltar que a Itália havia solicitado a extradição de Robinho, porém, a Constituição brasileira não prevê tal possibilidade para cidadãos natos. Assim, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.