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Foto: Lyon Santos/MDS/Divulgação

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Bolsa Família terá novas regras a partir de junho para quem aumenta a renda; entenda

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O programa Bolsa Família passará por mudanças significativas na chamada Regra de Proteção a partir de junho. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quinta-feira (15) uma portaria anunciando “alterações nas regras de transição para famílias beneficiárias que passam a ter renda acima do limite de entrada”. As atualizações também alteram o tempo de permanência no programa.

As mudanças, divulgadas hoje, entrarão em vigor em junho, com efeito prático a partir da folha de pagamentos de julho. Segundo o governo, a nova Regra de Proteção “amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

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Ainda de acordo com o MDS, “alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho”.

A nova Regra de Proteção estabelece as seguintes alterações, segundo o MDS:

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  • Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025: continuam com limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e “podem seguir no Bolsa Família por até 24 meses”, tempo máximo de permanência pelas regras anteriores.
  • Famílias que entram na nova Regra de Proteção a partir da folha de julho e não têm integrantes com renda estável: “limite máximo de renda será reduzido de R$ 759 para R$ 706”. E o “tempo de permanência cairá de 24 meses para 12 meses”.
  • Famílias que entram na nova Regra de Proteção a partir da folha de julho e têm integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso): limite de renda será de R$ 706 por pessoa. E permanência ficará em 2 meses.

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, diz o ministério.

A pasta cita um exemplo: famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no programa, de R$ 218 até R$ 706 por pessoa, poderão seguir no Bolsa Família por mais 12 meses, em vez de 24, recebendo 50% do valor do benefício.

Famílias com renda estável ou permanente (aposentadoria, pensão ou BPC) “poderão receber benefício por até dois meses”. “Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, explica o MDS.

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O ministério destaca que para “famílias com pessoas com deficiência (PCD) que recebem BPC, tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses”. “A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, explica.

E o que não muda no Bolsa Família?

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  • Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 “seguem protegidas pelas normas anteriores”. Ou seja, “continuam com prazo de até 24 meses de permanência”.
  • E se a renda da família voltar a ficar igual ou inferior a R$ 218 por pessoa? “Volta a receber 100% do valor do benefício”. “Todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, diz governo.
  • Famílias na Regra de Proteção que conseguirem “superar a pobreza após período de 24 meses” terão “pagamento encerrado”. “Com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, detalha o ministério.

“Dinâmica da economia” e priorizar “quem mais precisa”: veja explicações do governo

O MDS também publicou uma “série de argumentos para justificar as mudanças na Regra de Proteção” a partir de junho. Segundo a pasta, essas normas servem para “garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal”.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário”, diz.

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A secretária nacional de Renda de Cidadania do ministério, Eliane Aquino, defende novo prazo máximo de 12 meses de permanência: “Garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”.

Aquino também afirma que o Bolsa Família deve acompanhar “dinâmicas da economia” e “ser ajustado para garantir que recursos cheguem às famílias que mais precisam”. Ela diz que o crescimento da economia demanda atualização de “parâmetros para garantir focalização” do programa “nas famílias em situação de pobreza”.

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Nesse sentido, o MDS embasou as mudanças à luz de dados de crescimento de postos de trabalho em 2025.

“Nos dois primeiros meses de 2025, o país criou 574 mil empregos formais, um aumento de 19,5% em relação ao mesmo período de 2024. Desse total, 384 mil (67%) foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único, sendo 273 mil beneficiários do Bolsa Família – um indicativo claro de que o público do programa está acessando de forma crescente o mercado de trabalho”, diz o ministério.

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Aquino ainda recomenda que é “muito importante” que beneficiários do programa “não tenham medo de assinar a carteira”. “Se você assina a carteira e tem renda acima de R$ 218 por pessoa e abaixo de R$ 706, você fica com a renda do trabalho e com 50% do Bolsa Família”, ressalta.

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