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Foto: Anderson Riedel/PR

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Justiça de São Paulo decide que judeu pode ser chamado de Goebbels, ministro da Propaganda de Hitler

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso apresentado pelo ex-chefe da Secom de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, que pedia indenização por danos morais à Editora Três, responsável pela Revista IstoÉ, além do jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira.

A revista divulgou uma reportagem de Germano sobre Wajngarten intitulada de ‘O Goebbels do Planalto’.

Wajngarten, que é judeu, recorreu da decisão de 1ª instância que jugou improcedente o pedido de indenização e ainda condenou o ex-Secom a arcar com as custas e despesas processuais, corrigidas desde cada desembolso, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

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O desembargador relator do recurso, Ademir Modesto de Souza, não só confirmou a sentença como também majorou os honorários advocatícios devidos em mais 5% para Wajngarten.

Wajngarten argumentou que a reportagem publicada pela IstoÉ continha expressões ofensivas e acusações mentirosas, com evidente intuito de ofender, sendo inadmissível a comparação com Joseph Goebbels, chefe do departamento de propaganda do regime nazista de Adolf Hitler no final da década de 1930.

Em sua defesa, Wajngarten também afirmou que os ataques a sua reputação caracterizam ato ilícito e a ocorrência de prejuízo moral indenizável, além de embasar o pedido de retratação e retirada da reportagem do site da revista.

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O ex-Secom sustentou ainda que a reportagem da IstoÉ continha ofensas e acusações graves e inverídicas, em ataque a sua honra, bom nome e reputação, o que lhe teria causado dano moral.

De acordo com Modesto, que foi acompanhado pelo restante do colegiado, na reportagem não consta “abuso do direito de liberdade de informação, tampouco ofensa aos direitos da personalidade, pois ela contém cunho informativo, embora com tom crítico, objetivando a divulgação de notícia de interesse geral, pois ao tempo da matéria o autor exercia cargo público como Secretário Especial de Comunicação Social Secom (…), o que se insere no exercício de liberdade de informação jornalística, não gerando o alegado dano moral”.

O relator do caso de Wajngarten também fez referências ao comportamento do grupo político de Bolsonaro com relação à imprensa e a defesa irrestrita da liberdade de expressão feita por ele.

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“As críticas feitas ao apelante se inserem no quadro da liberdade de expressão, que, aliás, é defendida de maneira irrestrita pelos apoiadores do grupo político que integrava, mesmo liberdade que ele teve para emitir notas críticas ao comportamento da mídia nos episódios mencionados na reportagem que ora reputa ofensiva à sua honra, daí porque não são aptas à configuração do dano moral, pois a suscetibilidade e a tolerabilidade no âmbito das relações políticas, que envolve pessoas públicas e de certa notoriedade, não se equiparam à suscetibilidade e à tolerabilidade próprias das relações pessoais ou familiares”, escreveu o magistrado em sua decisão.

“Para que todos saibam: É permitido chamar um judeu de Goebbels (Ministro da propaganda do Hitler). Que barbaridade!”, escreveu Wajngarten nas redes sociais ao comentar a decisão da Justiça.

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