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Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

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Fachin e Alexandre de Moraes votam para estabelecer que escolas devem combater bullying machista e homotransfóbico

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Nesta sexta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso Edson Fachin, votou a favor da implementação de medidas obrigatórias para combater a discriminação de gênero e orientação sexual nas redes de ensino públicas e privadas, incluindo o combate ao bullying machista e homotransfóbico.

A decisão de Fachin é parte de uma ação apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que começou a ser julgada no plenário virtual do STF nesta sexta. Alexandre de Moraes acompanhou a posição do relator.

O partido de esquerda questiona aspectos do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2014, argumentando que é essencial garantir que as escolas promovam a convivência com a diversidade em uma sociedade plural.

Fachin destacou que o PNE já prevê a erradicação de todas as formas de discriminação como uma de suas diretrizes.

No entanto, o magistrado ressaltou a necessidade de esclarecer que essa diretriz inclui especificamente a discriminação por gênero e orientação sexual, a fim de evitar uma “insuficiência de proteção” aos direitos constitucionais.

“Entendo fazer-se necessária a explicitação, no Plano Nacional de Educação, de que a lei está orientada para a finalidade de combate às discriminações de gênero e de orientação sexual, porquanto todo déficit de clareza quanto a estes objetivos conduz a um correspondente decréscimo de adequação técnica da norma”, disse o ministro do STF no voto.

Fachin votou para “reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais)”.

O caso estará em julgamento virtual do STF até o dia 28 de junho, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso ao plenário presencial).

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