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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Justiça

PGR atualiza regras e prevê acordo de não persecução penal em crimes eleitorais

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Na última semana, o Procurador-Geral da República (PGR) Paulo Gonet promoveu uma atualização significativa nas diretrizes que orientam a atuação de procuradores e promotores em investigações de crimes eleitorais. Como líder do Ministério Público Eleitoral (MPE), Gonet emitiu uma portaria que agora formaliza a possibilidade de celebrar acordos de não persecução penal para delitos eleitorais.

Embora os procuradores e promotores já pudessem negociar tais acordos desde 2019, a novidade reside na inclusão explícita dessas diretrizes nas normas internas do Ministério Público Eleitoral. Esses acordos, prévios ao início de ações judiciais, estipulam cláusulas a serem cumpridas pelo investigado para evitar sanções legais pelos crimes dos quais é acusado.

Para evitar processos judiciais, os investigados precisam voluntariamente buscar o Ministério Público e concordar em confessar os delitos cometidos, desde que as penas máximas possíveis não ultrapassem quatro anos de prisão.

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Além de regular os acordos de não persecução penal, a portaria assinada por Gonet também detalha aspectos procedimentais das investigações criminais eleitorais, incluindo formatos, trâmites e encaminhamentos ao juiz competente. Estipula ainda diretrizes sobre arquivamento, declínio de atribuição, notificações aos envolvidos, incluindo vítimas e investigados, além de autoridades policiais e judiciais pertinentes.

Adicionalmente, as novas regras abordam o calendário de férias e afastamentos de promotores e procuradores durante períodos eleitorais. Durante o período entre 5 de agosto (em anos de eleições municipais) ou 15 de agosto (em outros pleitos) até 15 dias após a diplomação dos eleitos, membros do Ministério Público não poderão gozar de férias ou licenças.

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