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O debate sobre a obrigatoriedade de restaurantes oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes ganhou mais um capítulo nesta semana. O ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o recurso da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) contra a lei do estado do Rio de Janeiro que determina essa prática. A decisão suspende o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), deixando o futuro da norma em aberto.
A lei fluminense, em vigor desde 2015, obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecer água filtrada de forma gratuita aos seus clientes. A norma também determina que os estabelecimentos devem informar claramente a gratuidade do serviço.
A ANR argumenta que a lei fere princípios constitucionais como o da livre iniciativa e o direito à saúde, além de causar prejuízos financeiros aos restaurantes. A associação alega que a medida aumenta os custos dos estabelecimentos e prejudica a venda de outras bebidas.
No entanto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, defende a constitucionalidade da lei. Segundo Toffoli, a medida é compatível com entendimentos anteriores do STF e atende a princípios como a defesa do consumidor, a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
O ministro ressaltou que o princípio da livre iniciativa não é absoluto e pode ser restringido em nome da proteção do consumidor. “A determinação do fornecimento de água potável e filtrada pelos estabelecimentos abrangidos pela norma impugnada aos seus clientes atende, além de ao princípio da defesa do consumidor, ao princípio da dignidade da pessoa humana, ao direito à vida e ao direito à saúde”, afirmou Toffoli.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso e não há previsão para ser retomado.
