Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da criação de leis municipais que autorizem as guardas municipais a realizar ações de segurança urbana ostensivas. A decisão, tomada na quinta-feira (20), estabelece que as guardas podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante, desde que respeitem os limites e cooperem com as polícias Civil e Militar.
O tribunal ressaltou que as guardas municipais não têm poder de investigação e que sua atuação deve ser limitada às instalações municipais, sob fiscalização do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana (GCM) o poder de fazer policiamento preventivo e prisões em flagrante.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Após a decisão do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que a GCM passará a se chamar “Polícia Metropolitana”. “A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade”, disse Nunes. “Deixa muito claro para todos os órgãos, o Judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. Então, a gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já está muito bem armada, preparada, treinada.”
