A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, na qual o governo defende o isolamento vertical, só para pessoas que estão nos grupos de riscos do coronavírus (Covid-19).
A medida foi pedida nesta sexta-feira (28) pelo Ministério Público Federal (MPF), e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho.
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Segundo a juíza, a ordem é para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.”
Em caso de descumprimento, o governo deverá pagar multa de R$ 100 mil.
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