O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou na tarde desta quarta-feira (23) a expedição de alvará de soltura em favor do prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), para que ele seja colocado imediatamente em prisão domiciliar.
Na manhã de terça-feira (22), Crivella foi preso em sua casa, na Barra da Tijuca, zona oeste. O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar suposto esquema de propinas, o ‘QG da Propina’ na prefeitura.
Ao ser conduzido à Cidade da Polícia nesta terça, Crivella declarou que é vítima de “perseguição política” e disse que foi o governo que “mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”.
Humberto determinou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, preste informações no prazo máximo de 48 horas sobre o não cumprimento da liminar em habeas corpus concedida nesta terça-feira (22).
A nova decisão do ministro se deu após petição da defesa do prefeito, informando que o TJ-RJ estaria retardando o cumprimento da liminar, na qual o presidente do STJ substituiu a prisão preventiva pela prisão em regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Mais cedo, o desembargador plantonista Joaquim Domingos de Almeida Neto decidiu que não expediria o alvará alegando que não tinha competência para tomar a decisão, optando por encaminhar o caso para a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que ordenou a prisão de Crivella.
Rosa Guita, então, deu início aos trâmites para a expedição do alvará de prisão domiciliar, determinando busca e apreensão, na residência de Crivella, de telefones fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs. A desembargadora determinou ainda que as empresas de telefonia fixa e internet sejam informadas para interromperem os respectivos sinais e que a tornozeleira eletrônica seja colocada no prefeito afastado.
Crivella está proibido de manter contato com terceiros e terá de entregar seus telefones, computadores e tablets às autoridades. Ele também está proibido de sair de casa sem autorização e impedido de usar telefones.
Na decisão que colocou o prefeito afastado do Rio em casa, o ministro Humberto Martins destacou que o prefeito tem mais de 60 anos e está no grupo de risco da covid-19.
“Nesse contexto, as circunstâncias não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito expira em 1º de janeiro de 2021”, concluiu.