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Aras pede que STF suspenda MP de Bolsonaro que garante direito a liberdade de expressão nas redes sociais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspensa liminarmente a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que dificulta a ação das redes sociais para apagar conteúdos publicados por usuários.

A MP altera o Marco Civil da Internet. Aras defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o tema tanto no Congresso como no próprio STF.

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O parecer da PGR foi entregue à Corte para embasar a discussão de ações em que partidos políticos pedem que o STF suspenda a MP.

“É prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accountability —, quanto, no julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade, por técnicos, por representares da sociedade civil e pelas próprias empresas que hospedam os conteúdos das redes sociais, a fim de que confiram subsídios e elementos técnicos indispensáveis para a correta compreensão e solução da matéria sob o ponto de vista das inconstitucionalidades arguidas”, escreveu Aras.

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Ele também destacou que já há um projeto de lei em discussão no Congresso que aborda a questão: “Aliado a isso, tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado ‘Lei das Fake News’ —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada”.

Uma medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar tendo validade, mas ela passa a vigorar assim que editada pelo presidente, devendo ser observada como lei.

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Assim, na opinião da PGR, o prazo para as empresas se adequarem foi muito curto.

“A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021, com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”, destacou Aras.

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Aras quer que a suspensão da medida valha até uma decisão definitiva do STF, quando poderá manter ou invalidar a medida provisória. As ações, apresentadas por PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT, são relatadas pela ministra Rosa Weber, do STF.

A Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra as ações.

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O procurador-geral destacou que o tema “é um dos mais complexos do atual estágio de evolução dos direitos e garantias fundamentais” e que “os limites do controle estatal e particular” sobre a questão “demandam a permanente atualização da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos direitos fundamentais”.

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