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PGR pede que STF receba denúncia contra Gleisi Hoffmann no caso do “quadrilhão do PT”

Nesta terça-feira (05), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual pede a rejeição de recurso da presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e do ex-ministro Paulo Bernardo e a aceitação da denúncia contra eles no caso do “quadrilhão do PT”.

No ano passado, a PGR já havia pedido ao STF que recebesse a denúncia e transformasse os dois acusados em réus. Ambos negam as acusações.

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O caso é uma investigação da Operação Lava Jato, segundo a qual políticos do PT teriam se reunido para cometer crimes contra a Petrobras e outras estatais. A base da denúncia são investigações da operação e depoimentos de delatores.

Parte da denúncia contra os políticos do PT foi enviada para a primeira instância da Justiça Federal, mas a acusação contra Gleisi Hoffman e Paulo Bernardo ficou no STF, em razão do foro privilegiado da deputada.

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Em dezembro de 2019, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu por falta de provas da formação de suposta organização criminosa os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Após a decisão do juiz, as defesas de Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo recorreram ao Supremo e, entre outros pontos, defendeu tratamento igualitário a todos os denunciados pela PGR em 2017.

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No parecer enviado nesta terça ao STF, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que a denúncia seja acolhida. Para ele, o entendimento da Justiça Federal em Brasília, que absolveu parte do grupo, não vincula uma decisão do STF.

“Cada juízo possui independência para analisar as provas carreadas ao caderno processual sob sua competência. Não seria diferente com o Supremo Tribunal Federal, que seguramente pode apreciar os fatos deste Inquérito de maneira diversa ao de outro juízo, mormente porque a sentença de primeiro grau não possui qualquer força vinculante em relação à Suprema Corte”, escreveu.

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Lindôra Araújo classificou de “equivocada” a decisão da primeira instância da Justiça e sustentou que as provas são suficientes para abertura de uma ação penal. “As participações de todos os envolvidos estão demonstradas de forma individualizada — considerando-se que inseridas em contexto de delinquência coletiva”, disse.

De acordo com ela, as provas de que uma organização atuou para desviar recursos públicos vão além de delações premiadas, consideradas “imprestáveis” pela defesa dos acusados.

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No ano passado, Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo pediram absolvição sumária sob o argumento de que tinham sido absolvidos os demais acusados no caso que respondiam na primeira instância.

Em nota divulgada na noite desta terça-feira pelo escritório de advocacia Aragão e Ferraro, a defesa classifica as acusações da Procuradoria-Geral da República como “fantasiosas” e uma “tentativa de criminalizar a atividade política”.

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Segundo os defensores, a manifestação da PGR “apenas repisa as fantasiosas acusações em detrimento da Deputada Gleisi Hoffmann e do ex-ministro Paulo Bernardo, já rechaçadas pela Justiça Federal”.

Leia íntegra de nota divulgada na terça-feira pela defesa de Gleisi Hoffmann:

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“Nota da Defesa de Gleisi Hoffmann – INQ 4325 // STF

A defesa da Deputada Federal Gleisi Hoffmann mantém-se confiante em sua absolvição sumária no bojo do Inquérito 4325, a exemplo do que entenderam o Ministério Público Federal e o d. Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília no âmbito da Ação Criminal nº 1026137-89.2018.4.01.3400, oportunidade em que se compreendeu que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”.

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A manifestação da Procuradoria-Geral da República, assinada pela Subprocuradora Lindora Araújo, atende à intimação do Ministro Edson Fachin promovida ainda em maio de 2021 e apenas repisa as fantasiosas acusações em detrimento da Deputada Gleisi Hoffmann, já rechaçadas pela Justiça Federal.

Aragão e Ferraro Advogados”

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