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Foto: Reprodução

Política

Pablo Marçal processa Datena e pede indenização de R$ 100 mil por cadeirada

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O candidato do PRTB, Pablo Marçal, acionou a Justiça contra José Luiz Datena, do PSDB, solicitando uma indenização de R$ 100 mil por danos morais após ter sido agredido por uma cadeira durante o debate entre os candidatos à prefeitura de São Paulo, transmitido pela TV Cultura no dia 15 deste mês.

A agressão ocorreu ao vivo, após uma série de provocações de Pablo Marçal, que fez insinuações sobre uma acusação de assédio sexual contra o apresentador. O empresário também utilizou uma gíria carcerária (“jack”) comumente empregada para designar estupradores.

Na petição protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta quinta-feira (26), o coordenador jurídico da campanha, Paulo Hamilton Siqueira Junior, afirma que a agressão foi premeditada e que provocou “efeitos devastadores” na esfera moral, física e psicológica, além de “constrangimento e humilhação pública” ao candidato do PRTB.

De acordo com o advogado, Pablo Marçal sofreu uma fratura no sexto arco costal e uma lesão no punho direito e teve sua imagem pública severamente afetada.

Na ação, os advogados do empresário também acusam Datena de “uso da força bruta para calar um adversário político” e de “afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público, bem como a segurança dos demais candidatos e o direito do eleitorado de assistir a discussões eleitorais pautadas pelo respeito mútuo e pela troca de ideias”.

Esta é a 2ª ação movida pela campanha de Pablo Marçal contra Datena em razão da agressão com uma cadeira. Na semana passada, os advogados de Marçal apresentaram uma notícia-crime à Justiça Eleitoral solicitando a investigação e punição de Datena por injúria. No entanto, o documento não faz menção ao pedido de cassação da candidatura do adversário.

Após o debate, Marçal havia anunciado que pediria a cassação do registro de candidatura de Datena, mas sua equipe desistiu da ideia ao constatar que a agressão não se enquadrava nas infrações previstas pela legislação eleitoral.

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