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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta terça-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que estabelece regras para a execução de emendas parlamentares. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de novembro, atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir maior transparência e rastreabilidade na destinação das emendas.
A sanção era necessária para desbloquear a execução das emendas, que estavam suspensas pelo STF devido à falta de transparência. Com a nova lei, o assunto será novamente analisado pela Corte, com a expectativa de que a execução seja liberada.
Segundo a legislação sancionada, as emendas deverão priorizar políticas públicas em 21 áreas, como educação, saneamento, habitação, saúde e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, os órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas deverão divulgar até 30 de setembro de cada ano os projetos que receberão investimentos de emendas no ano seguinte, incluindo estimativas de custo e os critérios para a execução.
A nova lei também permite que o governo contingencie recursos de emendas para cumprir a meta fiscal, mas proíbe o bloqueio total da verba. O termo “bloqueio”, inicialmente incluído a pedido do governo no texto do relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), foi excluído pelos senadores, que mantiveram a versão da Câmara, que fala apenas em contingenciamento.
As emendas de comissão, indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, Senado e Congresso, deverão ter seus objetos identificados e serão discutidas em propostas apresentadas pelos líderes partidários. Cada comissão terá até 15 dias para aprovar as indicações. O novo texto determina que 50% dessas emendas sejam direcionadas à área da saúde.
As emendas de bancada, indicadas por congressistas de um mesmo estado, devem ser aplicadas em projetos estruturantes e ações prioritárias em áreas como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual pode apresentar até oito emendas, que deverão ser deliberadas de forma coletiva, sem individualização dos recursos.
Já as emendas individuais, indicadas por cada parlamentar, devem priorizar obras inacabadas iniciadas por emendas de sua autoria. O estado ou município que receber os recursos deverá registrar, por meio do site transferegov.br, a conta bancária para o depósito dos valores.
No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá informar ao Legislativo e aos tribunais de contas o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos, em até 30 dias.