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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis, ou seja, aqueles que têm doença mental ou desenvolvimento mental incompleto no momento do crime. O tempo mínimo de internação passará de 1 a 3 anos para 3 a 20 anos. O texto agora segue para o Senado.
O Projeto de Lei 1637/19, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), e teve seu parecer lido em Plenário pela deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Além do aumento do tempo mínimo de internação, o projeto também amplia de 1 para 3 anos o intervalo das avaliações multidisciplinares para decidir sobre a manutenção, substituição ou suspensão da medida.
Prazos conforme o tipo de crime
O texto estipula prazos mínimos de internação conforme o tipo de crime: 7 anos para crimes com violência ou grave ameaça e 15 anos para crimes com resultado morte. O Código Penal considera inimputável a pessoa incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento.
Apesar das avaliações periódicas, a suspensão da internação só será permitida após o tempo mínimo, resultando em uma internação de 15 anos para crimes que resultaram em morte. O período para retomar a internação em caso de persistência da periculosidade passa de 1 ano para 5 anos.
A internação determinada pelo juiz em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá ocorrer também “como garantia da ordem pública”, além dos fins curativos.
Debate sobre a reforma manicomial
Durante as votações, partidos como a Federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a Federação Psol-Rede tentaram excluir trechos do texto, mas os destaques foram rejeitados pelo Plenário.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) criticou a redução do contato com a ciência e os médicos, enquanto o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) acusou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de interferir no tema sem amparo legal. A deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que o CNJ “usurpou a competência do Parlamento” ao instituir a política antimanicomial.
Por outro lado, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) considerou o projeto um retrocesso, afirmando que ele generaliza a internação compulsória e ataca a reforma psiquiátrica, retirando direitos humanos das pessoas com transtornos mentais.
Hospital de custódia e nova medida de segurança
O projeto prevê que o poder público deve providenciar unidades adequadas com infraestrutura e equipe multidisciplinar para promover a reinserção social e o acompanhamento psicossocial dos pacientes submetidos a medidas de segurança. A internação deverá ocorrer em unidades separadas dos demais pacientes e com tratamento humanizado e seguro.
Outra alternativa é o uso de estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental, desde que possam separar os inimputáveis de maior periculosidade dos demais pacientes.
O texto aprovado também cria uma nova medida de segurança: a liberdade vigiada com acompanhamento psicossocial e fiscalização judicial. Essa medida será aplicada a indivíduos cuja condição clínica não exija internação compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento.
A liberdade vigiada incluirá:
- Supervisão por autoridade judicial, com apresentação periódica de relatórios técnicos;
- Acompanhamento psicossocial contínuo com programas individualizados de apoio e reinserção social;
- Adesão a programas de tratamento, quando necessário, para estabilização clínica e redução do risco de reincidência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias