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Flávio Dino nega pedido de Chiquinho Brazão e mantém cassação de mandato

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou nesta terça-feira (18) o pedido da defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para reverter a cassação de seu mandato parlamentar. A decisão mantém a perda do cargo de Brazão.

A defesa de Francisco Inácio Brazão argumentava que a cassação foi “ilegal e inconstitucional”. O principal ponto levantado pelos advogados foi o fato de que as 72 ausências de Brazão nas sessões plenárias da Câmara não foram justificadas, mas, segundo eles, foram consequência direta de sua prisão preventiva. A defesa alegou que, por terem sido ausências involuntárias e sem uma condenação definitiva, a perda do mandato “esvazia a presunção de inocência”.

No entanto, Dino contestou o argumento. O ministro afirmou que a presença física é a “norma” e que as faltas no trabalho remoto devem ser “episódicas e justificadas”. Ele ressaltou que a prisão preventiva não é uma das hipóteses de licença previstas no Regimento Interno da Câmara. “O Regimento Interno da Câmara reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar […] e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença […], entre as quais não se insere a prisão preventiva”, escreveu o ministro.

Apesar da decisão, Dino deixou uma ressalva para o futuro. O ministro afirmou que Brazão poderá contestar a cassação novamente caso seja absolvido das acusações de mandar matar a vereadora Marielle Franco. “Fica ressalvada expressamente a possibilidade de exame da nulidade da decisão da Mesa, a depender do desfecho da ação penal”, afirmou.

Chiquinho Brazão foi preso preventivamente em março de 2024, acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle. Em abril de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a ele a prisão domiciliar. O pedido para a perda de mandato de Brazão foi protocolado pelo PSOL no Conselho de Ética da Câmara em 2024, mas a votação no plenário está travada, já que o presidente da Casa, Hugo Motta, não pautou o tema.

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