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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (4) que a Lei do Impeachment “caducou” e negou que sua decisão recente se trate de uma proteção ao STF.
“Não se trata disso. Se trata de aplicar a Constituição”, disse Gilmar Mendes, em declaração concedida nesta quinta, um dia após sua decisão que retirou dos senadores a prerrogativa de solicitar o impeachment de ministros do Supremo.
Segundo o ministro, a legislação vigente, criada em 1950, foi feita para regulamentar o impeachment no contexto da Constituição de 1946 e, desde então, passou por diversas mudanças constitucionais.
“Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, essa lei já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 46. Ela já passou por várias Constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, afirmou.
Reação do Senado
A decisão provocou uma reação unânime no Senado Federal, com críticas vindas de parlamentares de direita, esquerda e centro. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AL), afirmou que somente o Legislativo poderia alterar a lei que regula o impeachment e não descartou a possibilidade de mudanças constitucionais para preservar as atribuições do Senado.
“Somente o Legislativo pode modificar a lei do impeachment. Se necessário, podemos até alterar a Constituição para defender as atribuições do Parlamento”, disse Alcolumbre, em referência à decisão de Gilmar Mendes.
Segundo relatos, o plenário do Senado reagiu de forma acalorada, com líderes da oposição pedindo a abertura imediata de pedidos de impeachment contra ministros do STF. Nas palavras de alguns senadores, “o plenário pegou fogo” diante da repercussão da decisão.
Recursos e repercussão jurídica
A decisão de Gilmar Mendes também gerou movimentações jurídicas. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o ministro reconsiderasse a decisão. Além disso, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF, apresentou recurso pedindo a suspensão dos efeitos da decisão até que o caso seja analisado pelo tribunal.
“O pedido da AGU deve ser analisado daqui a pouco”, afirmou o ministro, ressaltando que o processo está previsto para julgamento no plenário virtual do STF a partir do dia 12.