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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de suspender a veiculação de uma pesquisa da AtlasIntel, não deve se manter caso seja levada ao STF. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite de segunda-feira (22), o ministro classificou a medida como “jurisprudência Nunes Marques” e previu que o caso será questionado na Corte sob a alegação de violação à liberdade de expressão.
“Eu acho que um caso como esse [envolvendo a pesquisa AtlasIntel] certamente vai acabar no Supremo Tribunal Federal. Mantendo-se essa ‘jurisprudência Nunes Marques’, já até adivinho que haverá reclamações aos borbotões no Supremo Tribunal Federal alegando, no mínimo, a tal ADPF 130, da liberdade de expressão. Certamente não é uma jurisprudência que vai se manter”, declarou Gilmar.
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O caso da AtlasIntel
A decisão liminar (provisória) de Nunes Marques determinou a suspensão da pesquisa da AtlasIntel que indicava a perda de popularidade do pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL). O levantamento mencionava conversas em que o congressista teria pedido dinheiro a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a realização do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nunes Marques encaminhou o caso para referendo do plenário do TSE em 9 de junho. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Estela Aranha, que ainda não apresentou seu voto.
Em seu voto, o ministro relator afirmou que as pesquisas eleitorais têm o poder de influenciar diretamente a disputa política, de modo que é necessário seguir regras estritas para não manipular o convencimento dos entrevistados. O presidente do TSE argumentou que a pesquisa induziu a reflexão dos eleitores com questionários que sugeriam uma correlação de Flávio Bolsonaro com o fundador do Banco Master.
ADPF 130 e liberdade de expressão
Gilmar Mendes mencionou a ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que declarou inválida a Lei de Imprensa criada pela ditadura militar — dispositivo que permitia a censura prévia. O ministro avaliou que empresas e demais interessados poderão recorrer ao STF com base nesse precedente para contestar a decisão do TSE, alegando desrespeito à liberdade de expressão.



















































