Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou à Globonews que, em 2024, recebeu cerca de mil reclamações mensais sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde, ou seja, quando a operadora encerra o contrato sem justificativa.
Entre janeiro e outubro desse ano, o total de queixas chegou a 13.339. O mês de maio teve um pico, com 1.854 registros.
Na ocasião, a ANS publicou uma nota em que afirmou que as operadoras de planos de saúde não poderiam fazer seleção de riscos no atendimento, contratação ou exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano. Isso significa que nenhum beneficiário poderia ser impedido de adquirir um plano de saúde devido à sua condição de saúde ou idade.
Até agosto, não existia nenhuma regra obrigando as operadoras a informar os cancelamentos, o que significa que as únicas métricas disponíveis para avaliar a extensão do problema são as reclamações dos consumidores enviadas à ANS. Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirmou que, atualmente, não há cancelamentos unilaterais injustificados. Segundo ele, é possível rescindir contratos de planos individuais e de pequenas e médias empresas de forma justificada, como no caso de falta de pagamento ou fraude.
Ribeiro também destacou que as mil reclamações representam uma fração pequena dos 51,4 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Desses, 36,7 milhões pertencem ao grupo coletivo empresarial, 8,8 milhões são planos individuais ou familiares, e 5,9 milhões são coletivos por adesão, quando um grupo de pessoas contrata o plano.
Ele acrescentou que é necessária uma revisão das legislações que regem o setor, pois a legislação atual, criada na década de 90, foi feita para um contexto diferente do atual. Desde então, a expectativa de vida e as tecnologias mudaram, o que impactou nos custos dos planos de saúde. Ribeiro alertou, porém, que essa mudança não deve ser feita de forma precipitada, sendo essencial um estudo aprofundado para garantir que as novas regras protejam os consumidores e ofereçam segurança jurídica às empresas. Ele explicou que não é possível estabelecer contratos que ofereçam serviços ilimitados, lembrando que, em 2022, mudanças foram feitas em relação a terapias como psicoterapia e fonoaudiologia.