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As plataformas Uber e 99 suspenderam o serviço de transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo nesta segunda-feira (26). A decisão judicial foi proferida apenas dois dias após um acidente fatal envolvendo uma passageira na Avenida Tiradentes, no centro da capital paulista. O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estabeleceu uma multa diária de R$ 30 mil para cada empresa que descumprir a ordem, tornando a modalidade indisponível nos aplicativos ao final do dia.
Batalha judicial e riscos à segurança
A decisão judicial é o ponto mais recente em uma disputa contínua entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de transporte por aplicativo. Em 14 de maio, o juiz Josué Vilela Pimentel havia autorizado o serviço. Dois dias depois, o desembargador Gouvêa suspendeu preliminarmente a operação, recomendando que a prefeitura regulamentasse o serviço em 90 dias. A 99, no entanto, continuou a oferecer a modalidade por ter apresentado um recurso.
A administração de Ricardo Nunes (MDB) fundamenta a proibição no artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que atribui aos municípios a competência exclusiva de regulamentar e fiscalizar o transporte individual privado. A prefeitura justifica o decreto de 2023 pelos riscos à segurança dos passageiros nesse modal de transporte.
A 99, que já realizou mais de 1 milhão de corridas na capital paulista, argumentou sobre a necessidade de debater a constitucionalidade do decreto de proibição. A Uber, por sua vez, alegou ter obtido mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao transporte de passageiros por motocicleta no país.
