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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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STF fixa tese final e dá 60 dias para redes sociais se adaptarem a regras de responsabilização

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (17), a redação final das novas regras que permitem a responsabilização de redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. Os ministros fecharam uma tese consensual e definiram um prazo de transição de 60 dias para que as plataformas se adaptem às mudanças estruturais. O texto final decreta o trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabem mais recursos.

A decisão foi tomada após um almoço convocado pelo ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, que reuniu todos os ministros para sistematizar o texto final das ações relatadas por Dias Toffoli e Luiz Fux.

Principais pontos do novo texto

O novo texto esclarece as normas que deverão ser observadas pelas plataformas. Entre os pontos centrais:

  • Responsabilização subsidiária: as plataformas assumem o ônus de remover o conteúdo se o usuário não o fizer.

  • Presunção relativa de culpa: há presunção de culpa do provedor em casos de anúncios e impulsionamentos pagos, ou em mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos. Nesses casos, a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação.

  • Exclusão de responsabilidade: os provedores ficarão isentos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.

O texto final também deixou de fixar os requisitos necessários para a notificação extrajudicial – ponto defendido por Fux em seu voto, mas que foi vencido. O ministro seguiu o entendimento da Corte para proclamar a tese de forma unânime.

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Prazo de transição de 60 dias

Os ministros concordaram em manter integralmente as regras definidas no julgamento de junho de 2025, com um prazo de transição de 60 dias a contar da conclusão dos recursos – mesmo período utilizado na aplicação do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), instituído pela Lei 15.211, de 2025.

Inicialmente, o relator Dias Toffoli propôs que as novas regras valessem apenas para plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Após o debate, ficou definido que valeriam para todas, mas esse item acabou ficando fora do texto final.

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