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Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) que as operadoras não podem cancelar planos de saúde coletivos em caso de paciente em tratamento de doença grave.
A decisão da Segunda Seção uniformiza o entendimento do STJ sobre o tema e deverá ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes.
Nos planos individuais ou familiares, a lei já exige que a operadora justifique a rescisão do plano, que só ocorre por falta de pagamento ou fraude.
A tese aprovada pelo tribunal nesta quarta-feira foi a seguinte: “A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
No julgamento, o STJ analisou dois casos: o de uma mulher com câncer de mama e o de um menor de idade com doença crônica cujos planos eram coletivos e foram interrompidos.