Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja intimado a apresentar uma resposta a uma queixa-crime protocolada contra ele na Suprema Corte pela cantora Daniela Mercury.
Em decisão datada da segunda-feira (13) e publicada na quarta (15), Kassio deu um prazo de 15 dias para que o parlamentar envie as respostas.
Na queixa-crime protocolada no STF em julho de 2022, a cantora acusa o deputado de difamá-la ao divulgar fake news contra ela.
No Twitter, Eduardo publicou um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela disse que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’”.
As declarações dela, datadas de julho de 2018, em um show em Garanhuns (PE), referiam-se ao cantor Renato Russo, morto em 1996, de acordo com a cantora.
No início do mês, a defesa de Mercury enviou ao relator do caso um pedido para que fosse agendada uma audiência de conciliação entre as partes.
Marques determinou que Eduardo responda às acusações antes de marcar a audiência.
Se o deputado enviar novos elementos, Daniela terá 5 dias para uma nova manifestação.
Em agosto, a PGR não se manifestou quanto ao mérito das acusações e defendeu que, antes disso, fosse feita uma tentativa de conciliação.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, citou o artigo do Código Penal segundo o qual “o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo”.
Na ocasião, a PGR ressaltou que o STF deve ser o responsável por julgar a ação porque “pelo que se depreende das manifestações do querelado [Eduardo Bolsonaro], só teriam sido praticadas porque supostamente acobertadas pela imunidade parlamentar”.
A defesa de Mercury afirma que a publicação não deve ser abarcada pela imunidade, já que não estaria relacionada ao exercício do cargo.