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Alexandre de Moraes condena segundo réu dos atos de 8/1 a 14 anos de prisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Thiago Mathar, o segundo réu por atos do 8 de Janeiro, a 14 anos de prisão, além de indenização de R$ 30 milhões a ser paga em conjunto com os demais condenados. 

No discurso, o advogado Hery Kattwinkel disse que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, “passa de julgador a acusador”. “Patético e medíocre que um advogado suba à tribuna com discurso de ódio para depois postar nas redes sociais”, rebateu o magistrado.

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“Digo com tristeza que o réu aguarda que seu advogado venha defender tecnicamente. O advogado não analisou nada, nenhum dos crimes. Preparou um discursinho para postar em redes sociais. Isso é muito triste. Os alunos de direito que estão aqui hoje tiveram uma aula do que não pode ser feito”, disse.

Segundo Moraes, nem o réu quis ser “tão patético” e não há dúvida da participação e atentado por parte do homem.

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“Ele veio de Penápolis para Rio Preto para participar de um ato golpista para pedir intervenção, apoiar intervenção das Forças Armadas. O réu reconheceu que pleiteava intervenção militar no país. Veio em ônibus fretado […] Participou de toda a caminhada pela Esplanada dos Ministérios, ingressou no Palácio do Planalto e ficou lá invadindo, instigando, depredando com os demais, agitando bandeira do Brasil na janela”, disse o ministro.

Thiago de Assis Mathar é natural de São José do Rio Preto (SP). Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o denunciado tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído e aderiu aos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

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Segundo a PGR, Thiago e os demais que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive, um relógio trazido ao Brasil por dom João 6º. Eles também rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens com emprego de substância inflamável.

Moraes foi o primeiro a votar. Para ele, assim como o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu condenado, Mathar participou dos atos com a “certeza da impunidade” e tentou esconder sua identidade com máscara e a bandeira do Brasil.

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“E com a consumação do golpe seria tratado como um herói. Não há nenhuma dúvida da participação, do animus de intervenção golpista, de atentado ao livre funcionamento dos poderes”, disse Alexandre de Moraes, ministro do STF.

O ministro condenou Thiago de Assis Mathar por cinco crimes: associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o estado democrático de direito.

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O ministro Nunes Marques, revisor do caso, manteve a divergência aberta no julgamento do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira. Marques afirmou que só condenaria Thiago Mathar pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio, absolvendo das acusações mais graves, como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o estado democrático de direito.

Com isso, Marques propôs a pena de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto.

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Primeiro réu foi condenado a 17 anos

Mais cedo, o STF condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos de 8 de janeiro. A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.

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O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos, divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves e até um bate-boca acalorado entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, por unanimidade, Aécio Lúcio responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

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Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos.

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