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A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de municípios e estados instituírem o feriado do Dia da Consciência Negra, informa o Globo.
A manifestação foi apresentada em ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos pede que seja declarado constitucional o feriado no municípios de São Paulo.
De acordo com a AGU, somente a União pode criar feriados:
“A criação de feriados ocasiona reflexos nas relações de trabalho, em razão da obrigatoriedade, em regra, do pagamento em dobro da retribuição devida pela atividade eventualmente exercida nos dias de feriados civis e religiosos (…). O valor histórico e cultural da data não constitui argumento apto a justificar invasão da competência privativa da União para dispor sobre feriados.”