Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Tribunal Superior Eleitoral pode julgar na noite desta terça-feira (10/3) recuso que insiste no pedido de extinção de nove partidos políticos (PT, MDB, PP, PROS, PRB, PC do B, PDT, PR e PSD) por suposto envolvimento em corrupção.
Os ministros vão discutir um pedido feito pelo desembargador Laercio Laurelli e os advogados Modesto Souza Barros Carvalhosa e Luis Carlos Crema com base em investigações da Lava Jato.
Em agosto de 2018, o então corregedor-geral eleitoral, Napoleão Nunes Maia, negou o pedido afirmando que o processo não reunia elementos mínimos de prova sobre a “alegação de que o PT se utiliza de organização paramilitar para fins políticos e partidários, a exigir, portanto, nos termos do art. 28, III da Lei 9.096/95 o cancelamento de seu registro”.
Segundo o ministro, “tal afirmação se baseou exclusivamente em narrativa de fatos vinculados em matérias jornalísticas, que narram momentos turbulentos do cenário político em que determinados membros do Partido Político se manifestaram de forma individual e descompassada com os princípios do Estado Democrático de Direito vigente no País”.
Carvalhosa recorreu e o caso foi ao plenário. O PT e os demais partidos pedem a rejeição do recurso.
No TSE, o PT defende que o cancelamento de registro de partido político é fato gravíssimo no Estado de Direito, tendo ocorrido apenas uma vez em nossa história, quando, em 1948, o Partido Comunista (PCB) teve seu registro cancelado por decisão judicial que entendeu que o partido defendia o fim do pluripartidarismo dentro da ordem democrática, o que ofenderia a Constituição de 1914.
Outro argumento é que “as provas carreadas no âmbito do judiciário e os inquéritos em trâmite no Supremo Tribunal Federal são imputados a pessoas naturais, e não ao Partido dos Trabalhadores”.
O MP Eleitoral se manifestou contra a cassação dos registros. A tendência, dizem ministros, é que o plenário mantenha rejeição da ação.
Por O Antagonista