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MP dá 48h para Covas esclarecer rodízio ampliado de veículos em SP

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) enviou nesta quinta-feira (7), um ofício ao prefeito tucano de São Paulo, Bruno Covas, pedindo esclarecimentos em 48 horas sobre os critérios técnicos que levaram anunciar o rodízio ampliado de veículos, que começa a partir de segunda-feira (11).

Segundo Covas, carros com placas de final par só poderão rodar em dias da semana pares e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida vale para toda a cidade, não apenas o centro expandido, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos. Ou seja, no dia 11, quando a restrição entra em vigor, apenas carros com final ímpar poderão circular.

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No ofício enviado à Covas, a promotora Camila Mansour da Silveira, da 3ª Promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, pede que a CET e a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana esclareçam vários itens que levaram as autoridades da cidade a instalarem o rodízio ampliado de veículos.

Como:

  • Prazo que vigorará o rodízio e por quanto tempo se planeja adotar a restrição;
  • Especificar quais as regras para restrição de circulação de veículos particulares na capital, com detalhamento dos horários, dias e finais de placas;
  • Informar quais medidas estão sendo tomadas para evitar novas aglomerações e transtornos no transporte público da cidade, em meio à pandemia;
  • Informar quais os estudos e planejamento que basearam a retomada do rodízio ampliado na cidade e os objetivos a serem atingidos;
  • Esclarecer quais as categorias essenciais que não precisam cumprir o rodízio, para que não haja prejuízos à circulação de veículos e profissionais relacionados aos serviços essenciais na cidade;
  • Informar como se dará o reforço da frota de transporte coletivo da cidade e a base em que estudos sobre o número de ônibus a mais em circulação que a cidade precisa para cumprir sem transtornos a retomada do rodízio.
 

A promotora deu o prazo de 48 horas para que os itens sejam esclarecidos, sem a necessidade do Ministério Público (MP) ingressar com ação na Justiça para proteger as categorias afetadas pela medida.

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