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PGR pede que Fux derrube decisão de Kassio Nunes que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa

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O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão de Kassio Nunes que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa.

A decisão de Kassio Nunes abriu o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral por conta da Lei da Ficha Limpa.

O recurso da PGR foi encaminhado para análise do presidente do STF Luiz Fux. que pode derrubar a decisão de Nunes Marques durante o recesso do Judiciário, iniciado nesta segunda-feira (21).

Na decisão, Jacques aponta uma série de obstáculos jurídicos que justificam a derrubada da liminar de Kassio, entre eles a ‘regra constitucional da anualidade eleitoral, estabelecida no art. 16 da Constituição da República, ao dispor que ‘A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência’:

“O segundo obstáculo jurídico à decisão monocrática ora questionada consiste na clara redação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral: “[o] prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta–se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.

Para Jacques, a decisão de Kassio também levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, criticou o vie-PGR.

A decisão de Kassio valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no STF.

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