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Senado aprova uso do Fundo Nacional de Segurança Pública no combate à violência contra mulher

Pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser aplicados no enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo todas as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), conforme proposição aprovada em Plenário, nesta quarta-feira (27), com 74 votos favoráveis e nenhum contrário.

Modificado pelos senadores, o Projeto de Lei 123/2019, da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), retorna à análise da Câmara dos Deputados.

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O texto aprovado inclui as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de ações previstas no FNSP, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.

A Lei Maria da Penha prevê uma série de ações que poderão ser financiadas pelo FNSP, caso o PL 123/2019 entre em vigor: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e  centros de educação e de reabilitação para os agressores.

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Em seu relatório de Plenário, a senadora Leila Barros (Cidadania-DF), mencionou levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que em 2020 contabilizou 105.671 denúncias de violência contra a mulher – dos quais, 72% se referem a violência doméstica e familiar. “Esse quadro dramático requer uma política permanente de defesa da mulher brasileira”, pontua a senadora.

De modo a aprimorar a proposição, o relatório de Leila acolheu quatro emendas. Uma delas, apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), altera a cláusula de vigência da norma para que os efeitos financeiros se deem somente no exercício subsequente. Outra, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), torna critérios de aplicação dos recursos do FNSP as metas e resultados da prevenção e combate à violência contra as mulheres.

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Contarato também apresentou emenda vinculando o repasse compulsório aos fundos estaduais e distrital de segurança pública à implantação de número suficiente de delegacias especializadas de atendimento à mulher e desenvolvimento de planos de combate à violência contra mulheres. Esta emenda foi acolhida na forma de subemenda, incorporando e ampliando sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) no sentido de estabelecer tratamento prioritário e específico para mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. Outras duas emendas foram rejeitadas pela relatora.

*Com informações de Agência Senado

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