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Na segunda-feira (1º), o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou um projeto de lei (PL) para tornar obrigatória a participação em debates eleitorais de candidatos à Presidência e aos governos estaduais e do DF.
A proposta altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para obrigar o comparecimento dos candidatos ao Executivo em, pelo menos, três debates nas emissoras de rádio e televisão.
O texto prevê sanções à abstenção, como a aplicação de multa ao candidato no valor de R$ 50 mil pelo eventual não comparecimento, cancelamento do tempo correspondente a dez programações diárias destinadas à propaganda eleitoral gratuita do partido e até devolução do Fundo Eleitoral, o Fundão.
A obrigatoriedade da presença, conforme defendido por Alessandro Vieira, deve ser aplicada aos candidatos que tenham no mínimo 5% das intenções de voto em pesquisas realizadas às vésperas do debate.
Vieira defende a medida diante da recorrente ausência dos candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão.
“É importante ressaltar que esses debates já são previstos na legislação e fiscalizados pela Justiça Eleitoral, de modo a garantir a igualdade e homogeneidade da participação”, sustenta na proposta.
“Entende-se que eles são essenciais para garantir um processo eleitoral transparente e igualitário, uma vez que o diálogo e a contraposição de ideias fazem parte da democracia. O eleitor precisa entender as propostas dos candidatos não só a partir do viés único da propaganda eleitoral e do uso de mídias”, acrescenta, afirmando que a proposição “prestigia o princípio democrático”.