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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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STF forma maioria para conceder licença-maternidade para mãe não gestante em união estável homoafetiva

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Na tarde desta quarta-feira (13), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uma união homoafetiva. Luiz Fux é relator do caso, que tem repercussão geral, ou seja, será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

A situação analisada no STF envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, que é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC) e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito à licença por 180 dias.

Porém, a companheira que engravidou, que é trabalhadora autônoma, não teve licença-maternidade no período.

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