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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar os recursos repetitivos do Tema 1.127, que estudantes menores de idade que foram aprovados no vestibular antes de concluir o ensino médio não podem utilizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para ingressar diretamente no ensino superior.
Essa prática, comum entre adolescentes que obtêm boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas de acesso à faculdade, mas que ainda não concluíram os três anos do ensino médio regular, frequentemente resultava em conflitos judiciais entre famílias e instituições de ensino.
A tese defendida pelo ministro relator, Afrânio Vilela, na audiência da Primeira Seção do STJ, destaca que a finalidade da Educação de Jovens e Adultos é viabilizar o acesso ao ensino para aqueles que não tiveram a oportunidade de ingressar na idade adequada e recuperar o tempo perdido, não antecipar a entrada de jovens na universidade.
Vilela fundamentou sua decisão em trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em resoluções do Ministério da Educação, que estipulam que os exames supletivos devem ser realizados apenas por maiores de 15 anos, para conclusão do ensino fundamental, e maiores de 18 anos, para conclusão do ensino médio.
Além disso, o ministro argumentou que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de “saltos de séries educacionais” por iniciativa própria do estudante, ressaltando que tal avaliação cabe às instituições de ensino e não ao poder Judiciário.
A decisão do STJ não retroage para casos anteriores nos quais menores de idade já tenham sido autorizados a realizar os exames da EJA. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos podem voltar a tramitar.





















































