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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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STJ proíbe adiantamento de faculdade por meio de supletivo para menores de 18 anos

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao julgar os recursos repetitivos do Tema 1.127, que estudantes menores de idade que foram aprovados no vestibular antes de concluir o ensino médio não podem utilizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para ingressar diretamente no ensino superior.

Essa prática, comum entre adolescentes que obtêm boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas de acesso à faculdade, mas que ainda não concluíram os três anos do ensino médio regular, frequentemente resultava em conflitos judiciais entre famílias e instituições de ensino.

A tese defendida pelo ministro relator, Afrânio Vilela, na audiência da Primeira Seção do STJ, destaca que a finalidade da Educação de Jovens e Adultos é viabilizar o acesso ao ensino para aqueles que não tiveram a oportunidade de ingressar na idade adequada e recuperar o tempo perdido, não antecipar a entrada de jovens na universidade.

Vilela fundamentou sua decisão em trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e em resoluções do Ministério da Educação, que estipulam que os exames supletivos devem ser realizados apenas por maiores de 15 anos, para conclusão do ensino fundamental, e maiores de 18 anos, para conclusão do ensino médio.

Além disso, o ministro argumentou que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de “saltos de séries educacionais” por iniciativa própria do estudante, ressaltando que tal avaliação cabe às instituições de ensino e não ao poder Judiciário.

A decisão do STJ não retroage para casos anteriores nos quais menores de idade já tenham sido autorizados a realizar os exames da EJA. Com a definição da tese, os processos que estavam suspensos podem voltar a tramitar.

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