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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Justiça

Alexandre de Moraes dá 48 horas para hospitais explicarem se estão realizando abortos após 22 semanas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo (SP) comprovarem o cumprimento da sua própria decisão que liberou a realização da assistolia fetal em gestações que ultrapassam as 22 semanas, mesmo em casos de estupro.

A decisão do ministro do STF atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

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Segundo Moraes, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

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O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. De acordo com as denúncias, com base na resolução da CFM, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

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Alexandre de Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro.

O ministro do STF também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

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Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento: “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

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