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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta sexta-feira (18) formar maioria para invalidar a prática de revista íntima vexatória em visitantes de presos, proibindo a exposição e inspeção das partes íntimas de quem acessa as unidades prisionais.
Além disso, o tribunal determinou que as provas obtidas por meio dessa prática não serão aceitas em processos penais. Os ministros também aprovaram um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos de inspeção, como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
A discussão sobre o tema foi retomada no plenário virtual do STF, após ter sido interrompida em maio deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.
Atualmente, a revista íntima exige que o visitante fique parcial ou totalmente nu, além de se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. A proposta de invalidar essa prática está em discussão, com o argumento de que ela ofende a dignidade da pessoa humana. A sugestão é substituir o procedimento por equipamentos de inspeção corporal, dando aos estados um prazo de 24 meses para implementar a medida.
A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que o entendimento será aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.