Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Entraram em vigor nesta sexta-feira (25) as novas regras do Consignado CLT, um novo tipo de empréstimo consignado voltado a trabalhadores formais do setor privado. A medida está prevista na Lei nº 15.179, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União. A norma cria e formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para empregados com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e profissionais de aplicativos de transporte e entrega.
Pelas novas regras, os trabalhadores com vínculo formal poderão contratar o empréstimo diretamente por plataformas digitais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As parcelas poderão comprometer até 35% do salário do trabalhador. Para garantir o empréstimo, será possível usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso haja demissão durante o período de pagamento. A legislação também permite que os descontos em folha sejam aplicados em múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização expressa do trabalhador, que poderá incluir o redirecionamento automático das parcelas em caso de mudança de emprego ou rescisão de contrato.
Motoristas e entregadores de app também poderão acessar o crédito por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, lançada em março. Integrada à Carteira de Trabalho Digital, a ferramenta permite comparar taxas e condições de diferentes instituições financeiras habilitadas.
Um dos trechos vetados por Lula foi o que obrigava os trabalhadores a compartilhar dados pessoais com serviços de proteção ao crédito e gestores de bancos de dados. Segundo o governo, o veto respeita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei do Crédito Consignado, que exigem autorização específica para esse tipo de compartilhamento. Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos concedidos terão uso restrito ao pagamento de dívidas anteriores, com juros mais baixos que os cobrados nas operações substituídas.
A nova legislação também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir diretrizes e fiscalizar os contratos firmados. O comitê será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Casa Civil e Ministério da Fazenda.
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