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Atenção aposentados: INSS altera regras e passa a exigir biometria para novos benefícios; saiba o que muda

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, veiculada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), visa intensificar o combate a fraudes no sistema.

Pelas novas diretrizes, quem solicitar um benefício ao INSS deverá comprovar o registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A exigência da biometria já vinha sendo adotada de forma gradual. Desde setembro de 2024, ela passou a ser obrigatória para os pedidos do BPC. Agora, a regra é estendida para a maior parte dos benefícios, englobando novas solicitações de aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte.

Quem está dispensado da biometria

Apesar da ampliação da obrigatoriedade, a portaria estabelece exceções em que o cadastro biométrico não será exigido. São elas:

  • Pessoas com mais de 80 anos;

  • Estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia;

  • Brasileiros residentes no exterior;

  • Segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência;

  • Moradores de localidades de difícil acesso.

Além disso, em modalidades específicas como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, a exigência poderá ser flexibilizada conforme critérios específicos de análise do INSS.

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Como saber se você já tem a biometria cadastrada

O governo federal considera válidos os registros biométricos já existentes em bancos de dados oficiais. Para verificar a própria situação, o cidadão deve seguir estes passos:

  1. Checar documentos atuais: Verifique se você já realizou o cadastro biométrico para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título de eleitor (Justiça Eleitoral) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  2. Consultar canais digitais: A verificação pode ser feita por meio de aplicativos e portais vinculados ao GOV.BR, à Justiça Eleitoral ou ao Detran de seu estado, que informam se há digitais e foto coletadas.

  3. Validar a integração: Se você já possui biometria em pelo menos um desses documentos, não é necessário repetir o procedimento. O cadastro é único e integrado.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem dados biométricos registrados nas bases federais.

Prazos e consequências

Caso o solicitante não realize o cadastro biométrico nem comprove o enquadramento em uma das exceções dentro do prazo de 30 dias após a solicitação, o pedido do benefício poderá ser encerrado por desistência.

A implantação definitiva da medida foi fixada para janeiro de 2027 pelo governo federal. Cidadãos sem nenhum registro biométrico deverão emitir a CIN até esse prazo limite. Já quem possui a biometria em outros documentos (como CNH, título de eleitor ou passaporte) terá até 2028 para a adequação completa.

Para quem já recebe aposentadoria ou pensão, a exigência só precisará ser cumprida no momento da renovação do benefício ou da prova de vida.

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