Em um pronunciamento realizado na sexta-feira (27), Witzel já havia informado que iria decretar mais 15 dias de distanciamento social, a partir desta segunda-feira (30)
Medidas que forma renovadas nesta segunda-feira
- Aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior;
- Comícios e passeatas;
- Jogos de futebol e demais eventos desportivos;
- Sessões de cinema e de teatro;
- Shows;
- Eventos em salão ou casa de festas, como aniversários;
- Feiras;
- Eventos científicos;
- Visitação a unidades prisionais;
- Visitação a pacientes diagnosticados com o Covid-19.
Nos transportes
- Redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô;
- Suspensão do passe livre.
Recomendações
- Restringir a 30% a lotação em bares, restaurantes e lanchonetes, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Restringir a hóspedes o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas;
- Fechar academias de ginásticas;
- Fechar shopping centers e centros comerciais, exceto supermercados, farmácias e serviços de saúde. Bares, restaurantes e lanchonetes devem observar a restrição da lotação e reduzir em 30% o horário de funcionamento.
- Não frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Suspender voos com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Suspender a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
Witzel também divulgou outras medidas que tem como intuito o combate do coronavírus no estado e garantir a prestação de serviços à população. Entre elas estão:
- A inclusão do álcool gel na cesta básica (Lei 8771 de 23/03/2020);
- A remarcação ou cancelamento de passagens aéreas ou pacotes de viagens sem cobrança de taxa ou multa ao consumidor (Lei 8767 de 23/03/2020);
- A remarcação ou cancelamento da locação de casas de festa ou buffet a pedido do contratante, com a devolução do dinheiro em até 90 dias (Lei 8767 de 23/03/2020);
- A proibição de interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e luz) por falta de pagamento (Lei 8769 de 23/03/2020);
- A autorização pelo Poder Executivo de requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem para uso em quarentenas, isolamentos e tratamentos médicos não invasivos (Lei 8770 de 23/03/2020).