O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) de Brasília negou um recurso que pedia a concessão de pensão especial a seis tetranetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Na ação, os tetranetos argumentavam que outros familiares, com o mesmo grau de parentesco, conseguiram o benefício, de R$ 200.
A decisão de segunda instância é da Segunda Turma do TRF-1 e foi publicada em dezembro do ano passado. Na ação, os descendentes do personagem histórico citavam quatro leis, sancionadas em 1969, 1985, 1988 e 1996.
Todas elas concederam pensão especial vitalícia a integrantes da 5ª geração da família de Tiradentes.
O objetivo era “reconhecer a condição dos beneficiários de descendentes do vulto histórico personagem da Inconfidência Mineira, reconhecido como Patrono Cívico da Nação Brasileira pela Lei nº 4.897/65”.
Outros seis descendentes então acionaram a Justiça para ter direito ao mesmo benefício, alegando o princípio da isonomia – tratamento igual.
Em 1ª instância, a Justiça Federal em Minas Gerais negou o pedido em 2013.
Para o juiz Cláudio Henrique Fonseca de Pina, “a pensão especial postulada se trata de benefício de cunho honorífico e indenizatório, concedido com base em critério político”.
O entendimento foi mantido em segunda instância. Para o relator da ação, desembargador federal João Luiz de Sousa “não cabe ao Poder Judiciário o exercício de atribuição normativa e substituir os Poderes Executivo e Legislativo na emissão de juízo de natureza política acerca dos dignitários de honrarias, ou mesmo ampliar os efeitos específicos de normas legais que as concedem […]”.