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Foto: Divulgação/@JMilei/Twitter

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Milei assina decreto para expulsar estrangeiro que atacar a Argentina; veja o que muda

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O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou um Decreto de Necessidade e Urgência (Decreto 681/2026) que amplia as hipóteses de expulsão de estrangeiros do país. A norma, publicada nesta quinta-feira (30) no Boletim Oficial, estabelece que qualquer estrangeiro que promova ou incite mensagens de ódio, discriminação ou violência contra o povo argentino poderá ser impedido de ingressar no país ou expulso do território nacional. A medida também alcança quem ultrajar símbolos nacionais.

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De acordo com o texto oficial, a decisão foi motivada por manifestações consideradas hostis à Argentina, em um contexto de “campanha antiargentina” que transcendeu o âmbito esportivo e alcançou a política internacional após a participação da seleção do país na Copa do Mundo.

O que diz o decreto

O artigo 1º do decreto estabelece que a expulsão se aplica a estrangeiros que tenham “dirigido mensagens de ódio de forma oral ou escrita, ou incitado à violência contra o povo argentino em seu conjunto, ou contra algum cidadão argentino, motivado por sua nacionalidade”, ou que tenham “realizado ou participado de atos de ultraje a símbolos pátrios nacionais”.

O decreto incorpora formalmente essas condutas como causa de inadmissão e expulsão do país. A norma abrange tanto a incitação pública quanto qualquer manifestação direta que implique um agravo à identidade nacional. Segundo o Gabinete da Presidência, a defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos constitui um princípio inegociável. “Quem ataca a República Argentina não é bem-vindo em nosso país”, declarou Milei em comunicado oficial.

Consequências e tramitação

A partir da entrada em vigor da norma, o estrangeiro que se enquadre nessas condutas não poderá ingressar no país. Se já residir na Argentina, poderá perder o direito de permanência e ser intimado a abandonar o território ou ser expulso. O artigo 3º determina que o cancelamento da residência “implica a intimação para deixar o país dentro do prazo fixado ou a efetiva expulsão do território nacional, considerando as circunstâncias do caso”.

Editada como Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), a medida deverá ser remetida à Comissão Bicameral Permanente do Congresso, que tem um prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre sua validade e encaminhar um parecer a cada Câmara.

Contexto e justificativa

O governo argentino justificou a decisão com base na soberania estatal para fixar condições de admissão, permanência e expulsão, visando resguardar a ordem pública, a segurança interior e a coesão social. Os considerandos do texto afirmam que a Argentina manteve historicamente uma política de abertura aos estrangeiros, mas que cabe ao Estado estabelecer regras claras para a permanência em seu território.

A medida foi anunciada em meio a uma forte tensão diplomática com o Brasil, após Milei ter feito duras críticas ao governo brasileiro e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante evento político em São Paulo. Em resposta, o Itamaraty convocou o embaixador argentino em Brasília para um protesto formal e chamou o embaixador brasileiro em Buenos Aires de volta a Brasília para consultas.

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