O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a agência de checagem Aos Fatos a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à Revista Oeste por danos morais após ter rotulado erroneamente duas reportagens do veículo como fake news. A decisão foi publicada pela Oeste no dia 13 de abril.
Segundo a revista, em 31 de julho de 2020, a Aos Fatos classificou como “fake news” uma reportagem da Oeste que expunha a verdade. O texto informava que, diferentemente do que imaginava a imprensa tradicional, a Floresta Amazônica não estava em chamas.
No dia 17 de março de 2021, uma reportagem sobre a pandemia de COVID 19 na cidade mineira de São Lourenço foi alvo da agência de checagem. Conforme relatado pelo veículo, enquanto o restante do país era castigado pelo agravamento da tragédia, o município de 46 mil habitantes completava a terceira semana sem registrar mortes — em 15 de março, não havia um único paciente internado na UTI.
A Agência de checagem ‘Aos Fatos’ também terá de apagar todas as menções de que esses dois conteúdos foram checados e continham informações falsas.