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Caso Gabriel Monteiro: Conselho de Ética fará leitura de relatório final do processo nesta terça

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Nesta terça-feira (2), às 14h, o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro vai fazer a leitura do relatório final do processo ético-disciplinar por quebra de decoro contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) nesta terça-feira (2),

 Os parlamentares se reuniram durante a manhã, por cerca de uma hora, para saber se o relator, o vereador Chico Alencar (Psol) optou pela representação da denúncia de quebra de decoro pedindo a cassação do mandato do vereador ou pelo arquivamento do processo. 

A leitura do relatório final foi feito pelo relator do processo, Chico Alencar (Psol), por meio de um vídeo nas redes sociais. Essa será a primeira reunião do grupo após o recesso parlamentar.

A previsão é de que o caso vá ao plenário da Câmara do Rio no dia 16 de agosto.

Gabriel Monteiro é acusado de quebra de decoro parlamentar por assédio moral e sexual contra ex-assessores, por gravar vídeos de sexo com uma menor de idade e por expor pessoas em situação de vulnerabilidade na internet. 

O que diz a defesa de Gabriel Monteiro:

“Os advogados do vereador Gabriel Monteiro afirmaram que o delegado Luis Maurício Armond declarou que a menor que aparece no vídeo confirmou em depoimento que disse ao parlamentar ter 18 anos e que há uma investigação em curso onde já se provou a ligação de Rafael Sorrilha com os ex-assessores que acusam Gabriel Monteiro, deixando claro que todas as denúncias foram motivadas pela prisão efetivada contra o empresário quando ele ofereceu dinheiro ao vereador para não divulgar a máfia dos reboques”.

Próximos passos

Gabriel Monteiro terá cinco dias para apresentar suas alegações finais com base nesse relatório. O prazo acaba na terça-feira (9);

Depois disso, o Conselho de Ética e seus sete integrantes se reúnem novamente para votar o documento e determinar qual tipo de punição será recomendada para o vereador;

Uma vez tomada a decisão do Conselho, o plenário da Câmara deverá decidir se o vereador será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.

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