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A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento de 11 jovens da Favela de Acari, ocorrido em 1990, e pelos homicídios de dois parentes que investigavam o caso. O crime, que teve como cenário um sítio em Suruí, Magé, na Baixada Fluminense, teve a sentença lida nesta quarta-feira (04) pela presidente da Corte, na Costa Rica.
Os familiares das vítimas aguardavam a decisão há 34 anos e 5 meses, um caso sem solução que se manteve ativo graças ao esforço do Movimento Mães de Acari. Na ocasião, os jovens haviam informado aos pais que passariam o fim de semana no sítio, mas não retornaram para casa. No dia do desaparecimento, seis homens armados e encapuzados invadiram a residência e levaram os garotos em dois carros. Seus corpos nunca foram encontrados.
A principal suspeita é de que as vítimas tenham sido mortas por um grupo de extermínio da Baixada Fluminense, conhecido como Cavalos Corredores, composto por policiais militares sob comando do alto escalão do Batalhão de Rocha Miranda, da Zona Norte do Rio. Vanine de Souza Nascimento, parente de duas vítimas, compartilhou a dor de não poder retornar ao sítio, onde o crime ocorreu. Ela relatou: “Eu não consigo ir lá. Como pode você ter uma propriedade e não conseguir pisar nela? Isso aqui tem um valor que, monetariamente, não condiz a tudo o que a gente está vivendo e sentindo. Por um lado paralelo a isso, a gente se sente honrado por termos conseguido essa resposta tão positiva.”
A sentença da Corte obriga o Estado brasileiro a emitir as certidões de óbito das 11 vítimas, a construir um memorial em homenagem a elas na região de Acari em até dois anos e a indenizar as famílias pelos danos emocionais e materiais causados. Além disso, a decisão impõe a adoção de medidas administrativas e legislativas para tipificar o crime de desaparecimento forçado e fortalecer a capacidade investigativa contra grupos criminosos ligados a agentes estatais, como as milícias.
Na próxima semana, familiares e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) irão a Brasília entregar formalmente a decisão ao Ministério dos Direitos Humanos. O advogado das vítimas, Carlos Nicodemos, destacou que a sentença não se limita a este caso, mas estabelece um precedente histórico para questões relacionadas aos Direitos Humanos, especialmente no que se refere a grupos sociais. Ele afirmou: “Cabe ao Governo Federal orquestrar um conjunto de medidas reparatórias que a sentença determina. Essa sentença é uma referência, um precedente histórico para demarcar vários temas no campo dos Direitos Humanos.”
Lúcia Xavier, cofundadora da ONG Criola, também celebrou a decisão, destacando que ela contribuirá para reestruturar as bases do país. Ela disse: “Eu penso nas pessoas que desapareceram e que não tinham nenhum envolvimento, saíram de casa e nunca mais voltaram. Penso também que o Brasil ganha na medida em que a Corte impõe uma sentença que vai refazer suas estruturas, assim como fez na Lei Maria da Penha.”
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que participou da notificação da sentença e trabalhará para garantir sua implementação integral, comprometendo-se a assegurar que episódios como esse jamais se repitam. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio declarou que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual para viabilizar o pagamento da indenização e que segue dando suporte às famílias desde o início do caso.