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Motoristas e motociclistas do Rio de Janeiro que desejarem obter desconto no IPVA de 2025 terão que optar pelo pagamento à vista. A Secretaria Estadual de Fazenda oferecerá uma redução de 3% no valor do imposto, conforme o modelo aplicado em anos anteriores. No entanto, quem escolher parcelar o imposto em até três vezes, mesmo utilizando o Pix, não terá direito ao desconto.
O calendário de pagamento do IPVA 2025 começará em 21 de janeiro, com a cota única ou a primeira parcela para veículos com placas terminadas em 0. A última parcela vence em 15 de abril, para automóveis e motocicletas com placas final 9.
Desde novembro, o pagamento do imposto é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), após a desativação da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). O Darj pode ser pago via Pix, em qualquer instituição financeira, ou por código de barras, em bancos parceiros da Fazenda estadual, como Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob. O pagamento pode ser feito acessando o Portal do IPVA da Secretaria de Fazenda (ipva2025.fazenda.rj.gov.br/) e clicando no serviço “Emissão DARJ IPVA”, onde é necessário informar o Renavam do veículo.
O imposto é calculado com base em diferentes alíquotas, conforme o combustível utilizado. Para veículos flex, a alíquota é de 4% do valor venal do veículo; para motocicletas, é de 2%; para veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), 1,5%; e para carros elétricos, 0,5%. A cobrança leva em consideração os preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que serão atualizados em dezembro.
Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA.
O cálculo do imposto é simples: multiplica-se o valor venal do veículo pela alíquota correspondente e, em seguida, divide-se por 100. O resultado é o valor do IPVA a ser pago.
Abaixo, o calendário de vencimento das parcelas:
Final de placa 0
- Cota única ou primeira parcela: 21 de janeiro
- Segunda parcela: 20 de fevereiro
- Terceira parcela: 24 de março
Final de placa 1
- Cota única ou primeira parcela: 22 de janeiro
- Segunda parcela: 21 de fevereiro
- Terceira parcela: 26 de março
Final de placa 2
- Cota única ou primeira parcela: 23 de janeiro
- Segunda parcela: 24 de fevereiro
- Terceira parcela: 27 de março
Final de placa 3
- Cota única ou primeira parcela: 24 de janeiro
- Segunda parcela: 25 de fevereiro
- Terceira parcela: 28 de março
Final de placa 4
- Cota única ou primeira parcela: 27 de janeiro
- Segunda parcela: 26 de fevereiro
- Terceira parcela: 31 de março
Final de placa 5
- Cota única ou primeira parcela: 28 de janeiro
- Segunda parcela: 27 de fevereiro
- Terceira parcela: 1º de abril
Final de placa 6
- Cota única ou primeira parcela: 29 de janeiro
- Segunda parcela: 6 de março
- Terceira parcela: 7 de abril
Final de placa 7
- Cota única ou primeira parcela: 30 de janeiro
- Segunda parcela: 11 de março
- Terceira parcela: 11 de abril
Final de placa 8
- Cota única ou primeira parcela: 31 de janeiro
- Segunda parcela: 12 de março
- Terceira parcela: 14 de abril
Final de placa 9
- Cota única ou primeira parcela: 3 de fevereiro
- Segunda parcela: 13 de março
- Terceira parcela: 15 de abril