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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Fernando Collor Nega Doença, Mas Pede Domiciliar por Parkinson e Transtorno Bipolar

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Mesmo após negar estar doente ou fazer uso de medicamentos, o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello teve sua solicitação de prisão domiciliar negada pela Justiça. Durante audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (25), a defesa de Collor alegou que ele possui comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o ex-presidente cumpra pena na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em cela individual.

Além de negar o pedido de prisão domiciliar, Moraes solicitou à direção do presídio que informe, em até 24 horas, se há condições adequadas para tratar da saúde de Collor. A decisão foi tomada após a prisão do ex-senador pela Polícia Federal na madrugada desta sexta-feira (25), em cumprimento a mandado expedido pelo ministro. Collor foi detido enquanto se dirigia ao aeroporto para embarcar para Brasília, onde pretendia se apresentar às autoridades judiciais.

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A prisão de Collor é resultado de uma condenação definitiva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber R$ 20 milhões de empresários para favorecer indicações políticas na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2014, período em que Collor exercia mandato de senador. A ação tramitava no Supremo Tribunal Federal desde 2018.

Local de Cumprimento da Pena

Durante a audiência, Collor manifestou o desejo de permanecer em Alagoas, seu estado de origem. Moraes acatou o pedido, citando a Lei de Execuções Penais, que prevê que o cumprimento da pena, em regra, deve ocorrer no local de domicílio do preso, para garantir sua proximidade com o meio social e familiar.

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Outros Envolvidos no Caso

Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo também tiveram suas penas definidas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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