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O início da vigência da portaria que estabelece as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio foi adiado mais uma vez. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, representa o quinto adiamento do documento, que agora passará a valer a partir de 1º de março de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
“Após conversar com o presidente da Câmara e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro Luiz Marinho, justificando a necessidade de um período maior para o alinhamento entre as partes envolvidas.
A votação que definiria o início da vigência da portaria estava prevista para a segunda-feira (16), na pauta do plenário da Câmara dos Deputados, mas foi retirada após o diálogo entre o Ministério do Trabalho e os parlamentares.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, tem como objetivo restabelecer a legalidade no trabalho em feriados, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000, com alterações feitas pela Lei nº 11.603/2007. Segundo a legislação, o funcionamento do comércio nos feriados só é permitido mediante autorização expressa em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando ainda as normas municipais aplicáveis.
Com o novo adiamento, as negociações e adequações para o cumprimento das regras ganharão mais tempo para serem concluídas, evitando possíveis conflitos entre patrões e empregados.
