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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Nunes Marques vota contra responsabilizar redes sociais por conteúdo de usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para permitir a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. O placar foi definido em 8 votos a 3, com o último voto sendo proferido pelo ministro Nunes Marques, que se posicionou contra a responsabilização direta das big techs.

Durante a leitura de seu voto, Marques argumentou que a responsabilidade pelas publicações deve recair sobre o autor do conteúdo, e não sobre a plataforma que o hospeda. No entanto, reconheceu que as empresas podem ser responsabilizadas caso ultrapassem os limites previstos pelo Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.

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“A responsabilidade civil, também no ambiente da internet, é principalmente daquele agente que causou o dano. Não daquele que permitiu que tal conteúdo fosse veiculado. Isso não exclui, obviamente, a possibilidade de responsabilização da plataforma caso desborde dos limites previstos”, afirmou o ministro.

Marques também declarou que não vê omissão do Congresso Nacional em atualizar a legislação sobre tecnologia, destacando projetos de lei em tramitação que tratam de lacunas legais no ambiente digital. Essa visão foi compartilhada pelo ministro Edson Fachin, que também defendeu que eventuais mudanças no marco legal devem partir do Legislativo.

Divergência sobre o Marco Civil

O julgamento tem como foco a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso não cumpram uma ordem judicial para removê-los. A maioria dos ministros, no entanto, considerou que o dispositivo não acompanha os desafios trazidos pelas redes sociais e a propagação de conteúdos ilegais.

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Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux foram além, votando pela inconstitucionalidade total do artigo. Outros seis ministros — Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia — consideraram a norma parcialmente inconstitucional.

Durante seu voto, a ministra Cármen Lúcia alertou para o risco de censura, mas também demonstrou preocupação com a impunidade digital: “A remoção obrigatória apenas por notificação pode afetar a liberdade de expressão, mas precisamos equilibrar esse direito com a proteção contra discursos de ódio e desinformação”.

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Votos a favor do artigo 19

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin acompanharam Nunes Marques e votaram a favor da manutenção da constitucionalidade do artigo 19. Mendonça defendeu o direito das plataformas de fazerem sua própria moderação de conteúdo, ressaltando o valor da liberdade de expressão.

Próximos passos

Apesar da definição do placar, os ministros ainda irão se reunir para formular a tese do julgamento — ou seja, o entendimento final que deverá ser seguido por tribunais de todo o país. O julgamento também pode ter impacto direto sobre o debate legislativo em torno da regulação das redes sociais, especialmente após o fracasso do Projeto de Lei das Fake News no Congresso Nacional.

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O caso foi motivado por dois recursos apresentados por Facebook e Google, que discutem os limites da responsabilidade das plataformas em relação a publicações feitas por usuários. O julgamento também aborda se conteúdos ilegais podem ser retirados sem necessidade de decisão judicial.

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