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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aplicou uma multa de R$ 1,92 bilhão às empresas Samarco Mineração S.A. e Vale S.A. por tentarem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes à reparação ambiental e ao pagamento de multas decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.
O caso foi analisado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve os autos de infração e rejeitou os argumentos das mineradoras. A Samarco sustentou que os gastos com recuperação ambiental e quitação de multas estariam amparados pelo artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, que trata de despesas operacionais dedutíveis.
Segundo a empresa, parte dos recursos foi destinada à Fundação Renova, criada pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para gerenciar ações de reparação e indenizações às vítimas do desastre. Outra parcela teria sido usada para pagar multas ambientais impostas após o rompimento da barragem.
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que permitir a dedução “criaria um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela seja convertida em benefício fiscal”, representando um incentivo à prática de ilícitos e transferência indevida do risco empresarial para a sociedade.
A Vale, acionista da Samarco, também tentou deduzir os repasses à Fundação Renova, com base na mesma legislação, alegando que os pagamentos refletem uma despesa obrigatória decorrente da responsabilidade objetiva de reparação da empresa.
Em nota, a Samarco afirmou que analisará os autos do processo e reiterou o compromisso com a reparação dos danos:
“A Samarco informa que discutirá o assunto nos autos dos processos. A empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o seu compromisso com a reparação.”
A Vale S.A também se manifestou:
“A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa.”
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, causou a morte de 19 pessoas, deixou três desaparecidas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, até alcançar o mar territorial brasileiro. O desastre é considerado um dos maiores envolvendo barragens de rejeitos de mineração no mundo.