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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (28) o fim da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso conhecido como a “trama golpista”. A decisão foi confirmada pela Secretaria Judiciária do STF, após o término do prazo para recursos das defesas dos condenados.
O termo jurídico usado é trânsito em julgado, que significa que o processo de Cid está encerrado e não há mais possibilidade de recorrer.
Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto, pena que já foi considerada cumprida durante o período em que ele ficou preso preventivamente. Apesar disso, ele ainda cumpre algumas restrições judiciais, como o uso de tornozeleira eletrônica, retenção de bens e passaporte.
A defesa de Cid optou por não recorrer e pediu ao STF que revogue as medidas cautelares, encerrando oficialmente todas as limitações. A decisão final sobre a extinção da punibilidade ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, com base no acordo de delação premiada firmado com a Polícia Federal.
Enquanto isso, Bolsonaro e outros acusados do chamado “Núcleo 1” ainda podem recorrer da decisão. Os recursos deles serão analisados pela Primeira Turma do STF a partir de 7 de novembro.
No julgamento de 11 de setembro, o colegiado condenou Cid e outros réus pelos crimes de:
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Organização criminosa armada
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Tentativa de golpe de Estado
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Dano qualificado
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Deterioração de patrimônio tombado
O caso marcou um desdobramento importante das investigações sobre tentativas de subversão do Estado Democrático de Direito durante o governo Bolsonaro.