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Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas e reduz carga mínima para tirar CNH; veja o que muda

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que altera profundamente o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Entre as mudanças mais significativas está o fim da exigência de aulas em autoescolas, além da redução drástica da carga horária mínima obrigatória para as aulas práticas, que passa de 20 horas para apenas duas horas. As aulas também poderão ser ministradas por instrutores autônomos — profissionais independentes, previamente autorizados, que não precisam estar vinculados a autoescolas.

As novas regras, segundo o governo federal, têm como principal objetivo reduzir os custos e a burocracia envolvidos na primeira habilitação, uma demanda antiga de diversos setores da sociedade. A resolução começará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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Fim da obrigatoriedade das autoescolas

Embora deixem de ser obrigatórias, as autoescolas continuarão podendo atuar como opção para candidatos que desejem seguir o modelo tradicional. O governo afirma que a intenção não é extinguir o setor, mas ampliar alternativas, especialmente diante do elevado custo que impede milhões de brasileiros de iniciar o processo de habilitação.

De acordo com uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes em abril deste ano, o custo elevado do processo é o principal motivo pelo qual um terço da população não possui CNH. O mesmo levantamento mostra que quase metade dos motoristas que dirigem sem habilitação afirmam não regularizar a situação justamente por conta do valor cobrado.

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Atualmente, calcula o Ministério dos Transportes, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH, número que o governo considera preocupante. A expectativa é que o novo modelo incentive a regularização e reduza esse contingente ao oferecer um processo mais acessível.

Aulas teóricas ganham flexibilidade

Outra mudança significativa está relacionada às aulas teóricas. A resolução elimina a carga horária mínima pré-definida, dando liberdade para que entidades responsáveis definam sua estrutura, desde que sigam o conteúdo programático do Contran.

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As aulas poderão ser presenciais ou remotas — ao vivo ou gravadas — e estarão disponíveis em plataformas digitais do governo federal. Os candidatos poderão acessar os conteúdos por meio de:

  • autoescolas,

  • entidades especializadas em ensino a distância (EaD),

  • escolas públicas de trânsito,

  • instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Segundo especialistas do Contran, a flexibilidade deve facilitar o acesso de pessoas que moram em áreas remotas ou que possuem pouco tempo disponível devido à rotina de trabalho.

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Instrutores autônomos e aulas práticas reduzidas

Uma das inovações mais discutidas é a criação da figura do instrutor autônomo. A partir da implementação da resolução, não será mais obrigatório realizar as aulas práticas em autoescolas. O candidato poderá contratar um instrutor independente, previamente autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e até mesmo utilizar seu próprio veículo para as aulas — desde que ele cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A carga horária mínima obrigatória também será reduzida de forma expressiva: de 20 horas para apenas duas horas. Segundo o Ministério dos Transportes, a mudança reflete estudos que indicam que muitos candidatos já possuem familiaridade com a condução de veículos antes mesmo de iniciarem o processo formal, o que justificaria a diminuição da obrigatoriedade mínima.

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Instrutores já registrados serão notificados via aplicativo da CNH e poderão migrar para o sistema autônomo. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação, embora autoescolas e entidades credenciadas também possam ofertá-lo.

Para atuar como instrutor autônomo, será necessário:

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  • ter 21 anos ou mais;

  • ter ensino médio completo;

  • possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;

  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;

  • obter autorização do Detran.

Nenhum instrutor poderá atuar sem identificação oficial fornecida pelo órgão.

Provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias

Apesar da flexibilização nas aulas, o Contran manteve as etapas de avaliação. As provas teóricas continuarão sendo obrigatórias e seguirão no formato de múltipla escolha. O candidato terá, no mínimo, uma hora para responder às questões, devendo acertar pelo menos 20 perguntas para ser aprovado.

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Se reprovado, poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas.

O mesmo vale para a prova prática. A avaliação será realizada em trajeto previamente definido, por uma comissão de três examinadores. O candidato também poderá utilizar seu próprio veículo na prova, desde que atenda às exigências de segurança.

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Reprovações não terão limite de tentativas, e a segunda prova poderá ser reagendada sem cobrança extra.

Fim do prazo de validade para o processo de habilitação

Antes, o processo da primeira CNH tinha validade de 12 meses. Agora, passará a ter validade indeterminada, sendo encerrado apenas nos casos previstos pela resolução — uma mudança que elimina a necessidade de reiniciar todo o processo após um ano.

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Categorias C, D e E também terão mudanças

Para os motoristas profissionais das categorias C, D e E, o Contran prevê a simplificação do processo de obtenção e mudança de categoria. Esses serviços poderão ser realizados tanto em autoescolas quanto em outras entidades qualificadas.

O exame toxicológico permanece obrigatório para essas categorias.

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