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Moraes Determina Início do Processo de Extradição de Alexandre Ramagem dos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Secretaria Judiciária da Corte que inicie o processo de extradição do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que fugiu do Brasil em setembro com destino aos Estados Unidos.

Ramagem deixou o país no mesmo mês em que a Primeira Turma do STF o condenou a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão na acusação de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Em despacho, Moraes solicitou:

“Determino à Secretaria Judiciária que remeta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública os documentos necessários para formalizar o pedido de extradição de Alexandre Ramagem, nos termos do Tratado de Extradição com os Estados Unidos da América.”

De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), o deputado deixou o país de forma clandestina pela fronteira do Brasil com a Guiana, no estado de Roraima, onde atuou anteriormente como delegado. Segundo a PF, ele não passou por nenhum posto migratório e embarcou no Aeroporto de Georgetown, capital da Guiana, com destino aos Estados Unidos, utilizando passaporte diplomático, apesar de haver determinação judicial para cancelamento do documento.

O diretor da PF, Andrei Rodrigues, informou que Ramagem contou com apoio logístico, incluindo contato com um filho de garimpeiro de Roraima, para facilitar sua saída do país.

O Brasil e os Estados Unidos possuem um acordo de cooperação para extradição, vigente desde 1961, o que permite ao Ministério da Justiça encaminhar o pedido às autoridades americanas. Conforme o despacho de Moraes, cabe ao ministro da Justiça dar seguimento ao processo e providenciar a comunicação oficial aos Estados Unidos.

Com a condenação do STF, Ramagem pode se enquadrar nas condições legais para extradição, que deverá seguir os trâmites previstos no tratado bilateral. A determinação de Moraes faz parte do esforço da Corte em assegurar o cumprimento da pena determinada contra o parlamentar.

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